Sobre o Quarto
Quem mora lá
Sem informação
colega de quarto ideal
Todas são bem-vindos
Descrição alugar quarto
Quarto para pessoa entre os 18 anos e os 30 anos.
Arrenda-se quarto a jovem, com idade compreendida entre os 18 e os 30 anos, em apartamento situado na Praça 25 de Abril, na Amadora ( centro, perto da escola superior de artes, Parque Central da Amadora, Câmara Municipal e estação da CP ), dando-se preferência a estudante ou nómada digital.
O prazo do contrato de arrendamento será definido em função da necessidade do interessado, mas não pode ser inferior a 8 ( oito ) meses.
O imóvel fica com as zonas de uso comum seguintes: cozinha, despensa e casa de banho completa.
A cozinha fica equipada, entre outros, com esquentador, fogão, micro-ondas, chaleira eléctrica e máquina de lavar roupa e estendal.
O apartamento, tendencialmente, encontra-se mobilado com móveis da IKEA ( cama, roupeiro, estante, secretária e cadeira ).
Não se fornecem roupas de cama, de banho e outros utensílios de cozinha.
Emitem-se recibos de renda ( o valor da renda inclui o imposto respectivo ), o que faculta aos estudantes deslocados o acesso ao complemento ao alojamento, em montantes variáveis, verificados que sejam os requisitos respectivos ( não tenham tido direito a um lugar numa residência publica, apesar de se terem candidatado; não tendo bolsa de estudo, sejam beneficiários de abono de família, até ao 3º escalão; satisfaçam as condições previstas no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, à excepção das relacionadas com os rendimentos ).
Na data da celebração do contrato deverão ser liquidados o primeiro mês de renda e o valor da caução ( este será igual ao valor da renda, contanto se apresente fiador residente em território nacional e com contrato de trabalho ).
Os elementos necessários para a celebração do contrato são os seguintes: dados de identificação do arrendatário ( e do fiador, a ser o caso); certificado de inscrição na faculdade ( quando seja o caso ).
As despesas com água, luz e gás não estão incluídas nos valores da renda, cifram-se, como regra em € 30, 00 ( trinta euros ), e serão rateadas entre os residentes, mas admite-se a possibilidade de celebrar o contrato de arrendamento em que fique prevista a sua inclusão, mediante um acréscimo de € 100, 00 sobre o montante mensal da renda anteriormente referido.
No apartamento não é permitido fazer barulho acima do que possa ser considerado aceitável para o fim a que se destina ou ter animais de estimação.